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Justiça manda cartório indenizar deficiente que teve recusada assinatura com a boca
04/02/2011


A Justiça do Rio condenou uma escrivã de Itaguaí a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um amputado das duas mãos, que foi impedido de ser testemunha de uma procuração no próprio cartório onde tem firma registrada da assinatura feita com a boca. 

Aposentado por invalidez depois de um acidente com eletricidade em 1999, que obrigou a amputação de seus membros superiores, Genilson do Nascimento aprendeu a assinar seu nome com a boca, fez um novo documento de identidade e registrou firma em cartório.

Mas quando procurou o cartório do 1º Ofício de Justiça de Itaguaí, em 2008, para servir de testemunha na procuração de uma amiga, foi impedido de assinar com a boca. Indignado com o constrangimento sofrido, procurou o escritório de defesa dos direitos da pessoa com deficiência do IBDD, que entrou com ação de indenização por danos morais.

Na sentença, a juíza Jane Carneiro de Amorim, da 2ª Vara Cível de Itaguaí, não deixa dúvida quanto à discriminação sofrida por Genilson. “Este fato é suficientemente grave para configurar o dano moral, pois atenta contra a dignidade, acarretando dor, angústia, preocupação, e justa revolta acima do trivial, que não podem ficar sem adequada reparação”, escreveu a juíza.


 
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